Decreto do Bioma Pampa é publicado

AMBIENTAL

Marília Longo e Drisa Kern

6/4/20252 min read

Decreto do Bioma Pampa é publicado

Hoje, dia 04 de junho de 2025, o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto Estadual nº 58.190, que estabelece normas de conservação, proteção, recuperação e utilização do Bioma Pampa. Reflexo direto do conteúdo definido em acordo judicial, o Decreto traz segurança jurídica para a implementação do CAR das propriedades situadas neste bioma exclusivamente gaúcho.

Regulamentando o artigo 203 do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/20), a norma disciplina as áreas com remanescentes de vegetação nativa, e adapta conceitos e regras do Código Florestal ao bioma Pampa.

O ponto central do Decreto encontra-se no artigo 4º, ao definir que o manejo da vegetação nativa para pecuária extensiva não torna a área rural consolidada, tanto para fins de enquadramento no CAR das áreas com remanescentes de vegetação nativa, quanto para declaração dos percentuais de Reserva Legal do imóvel. Esta regra pode ser excepcionada nos exatos locais onde ocorreu a substituição do pasto nativo por espécies exóticas invasoras ou outras atividades com intervenção humana.

A SEMA ainda deverá definir qual o percentual de espécies exóticas caracteriza a área como consolidada. Deverá ser esclarecida na norma regulamentadora a adoção do termo “invasoras”, que remete à lista de espécies adotada pela SEMA no ano de 2013. O conceito “espécie exóticas invasoras” é distinto do conceito de “espécies exóticas”, em oposição ao objetivo de normas ambientais: a proteção da vegetação nativa.

Merece destaque, nesta análise preliminar, a conceituação de áreas rurais consolidadas no bioma pampa, antropizadas até 22/07/2008, como sendo as resultantes de “corte, destruição, desenraizamento, dessecação, desvitalização ou qualquer outra prática que promova a conversão do uso do solo, com a exclusão do uso do solo, com a finalidade de introduzir edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris”. Em caso de dúvida sobre a efetiva consolidação da área, a SEMA oportunizará aos proprietários ou possuidores a produção de prova, por todos os meios em direito admitidos, dos usos e da ocupação da área.

Este Decreto representa um importante avanço às normas ambientais gaúchas. Aprovadas em substituição ao decreto de 2015, suspenso por decisão judicial em ação civil pública, na qual foi firmado recente acordo de autocomposição, as novas regras trazem expectativa à aprovação do CAR no Bioma Pampa, dando efetividade ao já quinzenário Código Florestal Brasileiro.

Fontes:

Código Florestal – Lei nº 12.651/12
Código Estadual de Meio Ambiente – Lei Estadual nº 15.434/20
Decreto Estadual nº 52.431/15 (revogado)
Decreto Estadual nº 58.190/25
Portaria SEMA nº 79/2013
Ação Civil Pública nº 5028333-87.2015.21.0001/RS