Produtos Químicos Controlados: Legislação, procedimentos e fiscalização
AMBIENTAL
Marília Longo e Drisa Kern
3/1/20241 min read


Os Produtos Químicos Controlados possuem uma série de especificidades para compra, venda, armazenagem e consumo. A Polícia Federal, por exemplo, atua com a finalidade de coibir o uso indevido de produtos que possam ser destinados à fabricação de drogas ilícitas, entorpecentes e psicotrópicos que possam causar dependência física ou psíquica. A lista desses produtos pode ser encontrada na Portaria Nº 1.274, de 25 de agosto de 2003, que contém, também, disposições sobre cadastros, licenças e autorizações da pessoa jurídica que tem por objetivo exercer atividade com produtos químicos controlados.
Nesse sentido, a Lei 10.357 de 27 de dezembro de 2001 estabelece as normas de controle e fiscalização destes produtos controlados pela Polícia Federal, dispondo sobre as infrações administrativas em seu artigo 12, sendo elas doze hipóteses listadas nos incisos. As sanções administrativas, elencadas no artigo 14, variam desde advertência formal, até multa máxima culminada em um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais, podendo ser aplicadas cumulativa ou isoladamente.
As infrações podem ocorrer mesmo nos casos em que as pessoas jurídicas tentem assegurar ao máximo suas operações, isso porque, há uma série de especificidades e, por assim dizer, sutilezas que podem ser observadas nos verbos do diploma legal, como por exemplo, “prestar dados incompletos”.
Havendo fiscalização, e sofrendo Auto de Infração, a empresa autuada será notificada para apresentar defesa prévia, a qual deverá ser a mais adequadamente técnica possível. Em alguns casos, os desdobramentos podem se dar na seara penal, razão pela qual, o amparo jurídico de um profissional especializado é essencial.






